PREVENÇÃO E INTERVENÇÃO DE ASSÉDIO ("BULLYING")

No dia 03 de maio de 2010, o governador Patrick assinou a Lei Relativa ao Assédio nas Escolas ("Act Relative to Bullying in Schools"). Esta nova lei proíbe assédio/assédio virtual em todas as escolas públicas e privadas e estabelece que as escolas e os distritos escolares devem tomar certas medidas para tratar de incidentes que envolvam assédio/assédio virtual. Segue abaixo trechos importantes da lei (M.G.L. c. 71 § 37O) sobre os quais alunos, pais e responsáveis devem ser informados.

Definições

Assédio ("bullying") é definido como o uso frequente por um ou mais alunos de expressões eletrônicas, verbais ou orais ou o ato ou gesto físico ou qualquer combinação dos mesmos, direcionado a um alvo que: (i) cause dano físico ou emocional ao alvo ou danifique a propriedade do alvo; (ii) posiciona o alvo em uma situação de medo fundado de danos a si mesmo ou a sua propriedade; (iii) crie um ambiente hostil na escola para o alvo; (iv) infrinja os direitos do alvo na escola; ou (v) perturbe materialmente ou substancialmente o processo educacional ou a ordem na escola. Assédio inclui assédio virtual.

Assédio virtual ("Cyber bullying") é definido como o assédio através do uso de tecnologia ou qualquer equipamento eletrônico, tais como telefone fixo, telefone celular, computador e a Internet. Este tipo de assédio também inclui, mas não está limitado a, e-mail, mensagem instantânea, mensagem de texto e postagem na Internet.

Ambiente hostil é definido como uma situação na qual assédio/assédio virtual cause o ambiente escolar estar permeado de intimidação, ridicularizarão ou insulto que seja suficientemente grave ou difundido alterando as condições de educação do aluno.

Alvo é definido com o aluno vítima de qualquer assédio, assédio virtual ou retaliação.

Agressor é definido como o aluno que participa de qualquer assédio, assédio virtual ou retaliação.

Retaliação é definido como qualquer forma de intimidação, represália ou assédio direcionado a um aluno que reporte o assédio/ assédio virtual, forneça informação durante uma investigação de assédio/assédio virtual ou testemunhe ou tenha informação fundada sobre o assédio/assédio virtual.

Proibição contra assédio

Assédio é proibido:

  • nos recintos da escola;
  • nos estabelecimentos próximos aos recintos da escola;
  • durante uma atividade, função ou programa patrocinado pela escola, seja a mesma realizada nos ou fora dos estabelecimentos da escola;
  • no ponto de ônibus da escola, no ônibus escolar ou em qualquer outro veículo de propriedade do(a), alugado pelo(a) ou utilizado por um distrito escolar ou uma escola;
  • através do uso de tecnologia ou equipamento eletrônico que pertença a(o), seja alugado pelo(a) ou utilizado por um distrito escolar ou uma escola (por exemplo, um computador ou através da Internet): ou
  • em qualquer programa ou localidade que não seja relacionado com a escola ou através do uso de tecnologia pessoal ou equipamento eletrônico, se o assédio criar um ambiente hostil na escola do alvo, infrinja nos direitos do alvo da escola ou perturbe materialmente ou substancialmente o processo educacional ou na ordem de uma escola.

    Proibida a retaliação contra a pessoa que reporte o assédio/ assédio virtual, forneça informação durante uma investigação de assédio/assédio virtual ou testemunhe ou tenha informação fundada sobre o assédio/assédio virtual.

    Reportando assédio/assédio virtual

    Qualquer pessoa, incluindo os pais e responsáveis, alunos ou funcionários da escola podem reportar qualquer assédio/assédio virtual ou retaliação. Os relatos podem ser feitos por escrito ou oralmente ao diretor de sua escola ou outro funcionário da escola ou o relato pode ser feito em anonimato.

    Os funcionários da escola devem reportar imediatamente ao diretor da escola, ou pessoa designada pelo mesmo, caso testemunhem ou sejam informados de qualquer assédio/assédio virtual ou retaliação. Funcionários da escola incluem, mas não estão limitados a, educadores, administradores, aconselhadores, enfermeiros da escolar, funcionários do refeitório, guardas, motoristas dos ônibus escolares, treinadores de esportes, orientadores de atividades extracurriculares e assistentes.

    Quando o diretor da escola, ou pessoa designada pelo mesmo, for informado de qualquer assédio deve conduzir uma investigação imediatamente. Se o diretor da escola, ou pessoa designada pelo mesmo, determinar que o assédio/assédio virtual relatado tenha ocorrido de fato, o mesmo deve (i) notificar os pais ou responsável do alvo, e de acordo com as leis estaduais e federais cabíveis, informar às autoridades da aç‹o tomada para prevenir quaisquer atos futuros de assédio/assédio virtual ou retaliação; (ii) notificar os pais ou responsável sobre o agressor; (iii) tomar ação disciplinar apropriada; e (iv) notificar as autoridades locais caso o diretor da escola ou pessoa designada pelo mesmo acredite que devam ser prestadas queixas contra o agressor.

    Treinamento profissional para funcionários da escola e do distrito

    As escolas e os distritos devem fornecer treinamento profissional contínuo para aumentar as habilidades de todos os funcionários para prevenir, identificar e agir contra qualquer tipo de assédio/assédio virtual.

    O conteúdo de tal treinamento profissional deve incluir, mas não estar limitado a: (i) estratégias apropriadas de desenvolvimento para prevenir incidentes de assédio/assédio virtual; (ii) estratégias apropriadas de desenvolvimento para intervenções eficazes e imediatas para combater incidentes de assédio/assédio virtual; (iii) informação em relação à interação complexa e diferencial de poder que podem ocorrer entre o agressor, alvo e testemunhas do assédio/assédio virtual; (iv) resultados de pesquisas sobre assédio/assédio virtual, incluindo informação sobre categorias específicas de alunos de risco de assédio/assédio virtual no ambiente escolar; (v) informação sobre o incidente e natureza de assédio/assédio virtual; e (vi) questões de segurança na Internet relacionados ao assédio virtual.

    Informação adicional sobre o Plano de Prevenção e Intervenção de Assédio da escola e do distrito disponível quando o mesmo for concluído.